STJ DEFERE JORNADA ESPECIAL PARA SERVIDORES TÉCNICOS QUE TRABALHAM SOB EXPOSIÇÃO DE RAIO X
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02 de setembro, 2005
Um grupo de auxiliares de agropecuária, veterinária e zootécnica, todos servidores da base da ASSUFSM, judicialmente assessorados por Wagner Advogados Associados, obtiveram no STJ o reconhecimento do direito de jornada especial de trabalho em razão da exposição habitual a ambiente onde são feitos exames de Raio X.É de ressaltar que os mesmos tinham entre suas tarefas de trabalho a apreensão e contenção de animais durante os exames radiológicos. Referida situação acarretava a exposição ao Raio X, causador de danos à saúde.Com a decisão judicial a jornada de trabalho dos beneficiados deverá ser fixada conforme a Lei 1.234/50, quer seja, carga semanal de 24 horas, com o pagamento do tempo excedente em forma de trabalho extraordinário.Como a decisão foi proferida no STJ é bastante difícil que o entendimento judicial seja modificado.Fonte: WAA/SM.
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