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OAB/RS APROVA MOÇÃO CONTRA NOVA CONSTITUINTE

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15 de setembro, 2005

Em reunião ocorrida no último dia 2 de setembro, o Conselho Seccional da OAB/RS aprovou moção contrária à convocação de Assembléia Constituinte em 2006.Ocorre que existe um movimento buscando aproveitar o atual momento político e chamar uma nova constituinte, que seria responsável pela substituição da Constituição vigente. Isso, na prática, poderá significar modificações inclusive em dispositivos e proteção social que hoje são garantias sólidas da cidadania.A moção aprovada foi apresentada pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado, sócio de Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.Conheça o inteiro teor da moção:“EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO: O CONSELHO DA OAB/RS, em razão da proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte nas eleições do próximo ano, vem a público rejeitar a proposição nos moldes seguintes: a Constituição de 1988 é fruto da soberania popular. Qualquer mudança deve respeitar os limites traçados pelo constituinte originário: cláusulas pétreas e quórum qualificado. A convocação de uma constituinte só se justifica pela ruptura institucional, não em decorrência de crise ética ou política. Para a solução da crise, os instrumentos estão previstos na Constituição, que deverão ser utilizados mediante a regular atuação dos Poderes legalmente constituídos e sob a fiscalização atenta da sociedade civil. Uma constituinte sem fundamento jurídico, histórico e social importaria na desconstitucionalização do pacto político de maior legitimidade da história brasileira. Representaria séria ameaça ao projeto de Nação soberana, participativa e de compromisso social instituído em 1988, que já vem sendo agredido ao longo dos anos. A OAB tem compromisso histórico com a ordem constitucional democrática e seu aperfeiçoamento. A OAB atua na defesa da Constituição Cidadã, na realização todo seu potencial civilizatório e republicano, pela concretização de suas normas e a regulamentação dos vários institutos nela previstos e ainda carentes de aplicação. A OAB/RS rejeita a idéia de convocação de uma constituinte, conclamando a sociedade civil para defesa da Carta Política de 1988 com a observância de seus princípios democráticos. Porto Alegre, 2 de setembro de 2005. O CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS”.

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