MANTIDA LIMINAR QUE PERMITE ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE
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15 de setembro, 2005
Em razão da aprovação do cônjuge em concurso público, tendo de assumir cargo em cidade diversa, uma servidora da UFSM requereu sua transferência para acompa-nhamento e, conseqüentemente, a manutenção da unidade familiar. Administrativamente, o pedido foi negado e restou à servidora procurar a Justiça.A ação, que contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi distribuída para a 3ª Vara Federal de Santa Maria cujo juiz concedeu liminar. A UFSM ingressou com Agravo de Instrumento no TRF da 4ª Região.Em decisão do Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, foi mantida a decisão, garantindo-se a transferência da servidora principalmente com base na previsão constitucional de proteção da família.Fonte: WAA/SM.
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