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FUNÇÃO COMISSIONADA DEVE SER MANTIDA MESMO EM CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL

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18 de novembro, 2005

A 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região (Norte, MT, GO, DF, BA e MG) julgou que se a perda de função comissionada (FG) ocorreu exclusivamente em razão de acometimento de doença profissional, há direito do servidor de perceber, de forma cumulativa, a incorporação dos quintos da FG e a gratificação pelo desempenho da referida função.O importante precedente, obtido em processo com atuação do advogado André Luiz Queiroz Sturaro, pode ser questionado por recurso judicial, mas já se constitui em referência para muitos casos análogos no serviço público.

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