PLANO DE SAÚDE: REAJUSTE NA MENSALIDADE DE IDOSO
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24 de março, 2006
A 1ª Turma Recursal do JEC/RS julgou procedente ação movida contra a UNIMED/RS para proibir o reajustamento em 40% de plano de saúde por força da modificação da faixa de idade da associada.A decisão entende como nula a cláusula que prevê aumento dos valores somente em razão da idade. Esta postura seria uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, bom como do Estatuto do Idoso.Fonte: Espaço Vital
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