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Ensino superior. Diploma e histórico escolar entregues com ressalva de cumprimento de decisão liminar. Impossibilidade.

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14 de junho, 2006

Universidade compelida a fornecer diploma e histórico escolar em cumprimento de decisão liminar não deve fazer constar nos referidos documentos que estes foram expedidos por força de ordem judicial. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AMS 2002.38.00.046594-7/MG, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, 07/06/06. Inf. 235.

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