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Execução de verbas indenizatórias. Embargos à execução. Liquidação através da retificação de ajuste anual.

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22 de setembro, 2006

Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação dos embargados, confirmando a sentença de primeiro grau que autorizou a liquidação do julgado através da retificação das declarações de ajuste anual de renda, com correção monetária que deverá incidir a partir de cada recolhimento indevido, e restituição da diferença positiva apurada em favor dos exeqüentes. Conforme o relator, tratando-se na hipótese de recolhimento indevido de tributo, há necessidade de acertamento da retificação das declarações de imposto de renda, a ser efetivada por ocasião da liquidação de sentença, respeitada a Súmula 162 do STJ. TRF 4ªR. 1ªT., AC 2005.72.00.012600-0/SC, Rel. Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira, 13/9/2006. Inf. 279.

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