SINASEFE DE SERTÃO/RS OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE GOZO DE FÉRIAS OU LICENÇA
Home / Informativos / Leis e Notícias /
06 de outubro, 2006
A Seção Sindical dos Servidores da Escola Agrotécnica Federal de Sertão – SESISEAFS, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, obteve decisão no TRF da 4ª Região que reconheceu o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-alimentação durante períodos de férias ou licenças.Na decisão, a 3ª Turma do Tribunal ressaltou que o direito dos servidores é cristalino, ao ponto que a própria Administração acabou por reconhecer internamente que o pagamento era devido (Ofício-Circular nº 03/SRH/MP, de 1º de fevereiro de 2002).O processo, ajuizado no princípio de 2002, busca o pagamento das parcelas desde o ano de 1997. A decisão poderá ser questionada por meio de recurso judicial, mas o entendimento do STJ (tribunal para onde seguirá o provável recurso) também é favorável aos servidores.Fonte: TRF 4ª Região (27.09.2006)