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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ: JUSTIÇA DO PARANÁ DETERMINA INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE OCORRIDO DURANTE TREINAMENTO DO EXÉRCITO

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25 de abril, 2008

O Juiz Federal Friedmann Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou que a União indenize o autor da ação ordinária nº 2002.70.00.026422-1 pela diminuição de sua capacidade laborativa.
 
Segundo o autor, em 1997, quando foi incorporado às fileiras do Exército Brasileiro, durante um treinamento (descida de rapel) em sua unidade militar, seu sargento ordenou que o requerente soltasse as mãos da corda, comprometendo-se a segurá-lo no caso de uma queda, o que efetivamente não ocorreu, pois o requerente caiu de costas no chão.
 
Para o magistrado, embora não tenha sido caracterizada a invalidez, o mesmo sofreu sérias limitações decorrentes do acidente, que inclusive tendem a agravar-se com o passar dos anos.
 
Sustenta o magistrado que é cabível, ao autor, um salário mínimo, a título de pensão mensal, até os 70 anos mais indenização por danos morais. (A íntegra pode ser consultado pelo nº 2002.70.00.026422-1)

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