AMAPÃ: ENTIDADES SINDICAIS E UNIÃO FIRMAM ACORDO EM PROCESSOS DA GDATA
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13 de novembro, 2008
A Lei nº 10.404/2002 concedeu aos servidores federais a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – GDATA. Esta foi atribuÃda tanto aos servidores ativos quanto aos inativos ou pensionistas. No primeiro caso o pagamento se daria pelo rendimento individual de cada um e, para o segundo grupo, o pagamento da vantagem seria feita em valor fixo menor que o teto dos ativos.
Na prática, entretanto, as avaliações de desempenho não ocorreram e os servidores ativos continuam recebendo uma gratificação de cunho genérico, porém em valor maior que os inativos ou pensionistas. Contra essa ofensa ao texto legal que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPà – SINSEPEAP e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPà – SINDSEP moveram ações coletivas, em ambos os casos com a assessoria de Wagner Advogados Associados, em nome de suas categorias.
No dia 06 de novembro de 2008 a Justiça Federal realizou audiência onde a União Federal, representada pela AGU, e as entidades sindicais celebraram acordo onde o direito dos servidores inativos e pensionistas ao tratamento igualitário foi reconhecido. Pelo pacto, já homologado pela Justiça, todos os interessados terão os seguintes direitos: 1º) valor correspondente a 37,5 pontos da GDATA no perÃodo de fevereiro a maio de 2002; 2º) 10 pontos da GDATA de junho de 2002 até abril de 2004; 3º) 30 pontos da GDATA de maio de 2005 até outubro de 2004; e 4º) 60 pontos da GDATA de novembro de 2004 até junho de 2006 (quando a mesma foi extinta).
Os valores serão corrigidos pela tabela do Conselho da Justiça Federal e terão acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês.
O referido acordo é uma expressiva vitória dos trabalhadores no setor público. Os termos do acordo espelham o direito que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido. A fase de execução das duas demandas já está em curso, sendo que para o ano de 2009 os pagamentos deverão ser iniciados.
No caso de dúvidas sobre a GDATA procure o plantão jurÃdico oferecido pela entidade.
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