STF: CASSADA DECISÃO QUE PERMITIU DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÃGIO PROBATÓRIO
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10 de fevereiro, 2009
Todo servidor público tem direito ao devido processo administrativo antes de ser demitido, mesmo que ainda esteja em estágio probatório. Com essa tese, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu válida a dispensa imotivada de servidor público ainda em estágio probatório, sob o argumento de que este ainda não gozava de direito à estabilidade.
No caso, o funcionário trabalhava no Departamento Autônomo de Ãgua e Esgoto de Araraquara, em São Paulo. Ele recorreu da decisão do TST por meio de um Recurso Extraordinário (RE 594040), que foi provido pelo ministro.
Segundo Lewandowski, a decisão do TST está em confronto com a jurisprudência do Supremo. Ele cita diversos julgamentos da Corte, em especial o do RE 223904, no qual o Supremo concluiu que “é necessário o devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis”.
Lewandowski acrescenta que o entendimento do TST afronta a Súmula 21 do STF. O verbete determina que o “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
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