SINDSEP. INFORMATIVO JURÃDICO. MARÇO DE 2009
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05 de março, 2009
GDATA E GDASST DEVEM SER IGUAIS PARA ATIVOS E INATIVOS
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O pagamento da Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos servidores inativos e pensionistas se tornará objeto de duas súmulas vinculantes do STF. Com isso, o posicionamento da Corte, pelo pagamento na mesma proporção para servidores em atividade e para inativos e pensionistas no perÃodo que antecede a regulamentação e implementação das avaliações de desempenho para os ativos, terá de ser observado não apenas pelos demais tribunais, mas também pela Administração.
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Em decisão deste mês de fevereiro, os ministros mantiveram-se favoráveis aos inativos no julgamento de um Recurso Extraordinário interposto pela FUNASA contra decisão judicial que havia reconhecido a equiparação da GDASST para os servidores ativos e inativos da área da Saúde, Trabalho e Previdência Social.
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A questão tornou-se alvo de discussão judicial em razão dos diferentes critérios definidos pelas leis que instituÃram o pagamento da GDASST e da GDATA. Tais dispositivos previam que, mesmo antes da realização das avaliações de desempenho para os servidores em atividade (ou seja, até que fossem editados atos que regulamentassem e estabelecessem critérios para a avaliação), as gratificações seriam pagas aos ativos em valores bem superiores aos pagos aos inativos.
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Entretanto, o STF entendeu que no perÃodo anterior à regulamentação e implementação das avaliações de desempenho, as gratificações têm caráter genérico, não podendo haver distinções entre ativos e inativos. Assim, diante das decisões reiteradas sobre o tema, o STF decidiu pela edição das súmulas vinculantes. O próximo passo para assegurar a obrigatoriedade do cumprimento da decisão é a elaboração dos textos das súmulas pelo Ministro Ricardo Lewandowski e o envio à Comissão de Jurisprudência do STF.
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SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS MOVIDOS PELO SINDSEP/AP
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O SINDSEP/AP ingressou em juÃzo com as ações necessárias para garantir aos seus associados aposentados ou pensionistas o direito do pagamento integral de várias gratificações por produtividade.
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No que diz com as gratificações alvo dos noticiários da imprensa nacional é importante frisar que:
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GDATA: Processo onde já existe decisão favorável em definitivo.  Tal evento ocorreu no final de 2008 e no momento todos os dados necessários estão sendo colhidos para realização dos cálculos dos valores devidos aos interessados.
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Os processos individuais (Juizado Especial Federal – JEF) foram suspensos em razão da decisão favorável na demanda coletiva.
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GDPGTAS: Processo com decisão de 1ª Instância favorável. Aguarda análise da questão por parte do TRF da 1ª Região.
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Os processos individuais continuam em curso, havendo decisões positivas em vários casos.
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GDASST: Processo ainda sem sentença de 1ª Instância. O SINDSEP/AP, por meio de sua assessoria jurÃdica, está se mobilizando para tentar acordo com garanta pagamento mais célere do direito agora pacificado no STF.
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Os processos individuais (JEF) continuam em curso e ainda não há sentença que aponte o entendimento da Justiça Federal local.
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