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SINDSEP/AP AJUIZA AÇÕES COLETIVAS PARA IMPEDIR DESCONTO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA

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18 de março, 2009

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP – ingressou com ações coletivas visando que todos os seus associados, independentemente do local de lotação, tenham judicialmente reconhecido o direito de exclusão do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da parcela denominada Auxílio Pré-Escola.
 
Dito benefício foi originariamente criado pelo Decreto nº 977/1993 e, em resumo, visa vincular o Estado com a obrigação constitucional de participar ativamente da educação de crianças com até 6 anos de idade. Para isso o servidor tem direito a receber quantia determinada em lei para cada filho com até o limite da referida faixa etária.
 
Entretanto, o Auxílio Pré-Escola, apesar de sua natureza tipicamente indenizatória, tem sido incluído na base cálculo do IRPF. Tal procedimento, totalmente contrário ao que está determinado em lei, gera evidente prejuízo aos servidores.
 
Com o ingresso de demandas coletivas o SINDSEP/AP, contando com a assessoria de Wagner Advogados Associados, pretende proteger os servidores federais lotados no Amapá de mais esse desmando governamental.
 
No Judiciário vários precedentes jurisprudências apontam grandes chances de sucesso nessa nova frente de luta da entidade citada.

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