REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO É TEMA DE MAIS UMA CARTILHA DE WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18 de março, 2009
Estudo traz análise detalhada de todos os casos gerados pelas alterações constitucionais
As dúvidas do servidor público federal sobre a reforma da previdência podem ser sanadas em mais uma esclarecedora Cartilha produzida por Wagner Advogados Associados. A obra – “Cartilha sobre a Reforma da Previdência – O servidor público e as alterações de seu Regime Previdenciário” – foi concluÃda em fevereiro deste ano e se aplica aos servidores públicos em geral. Não foram abordadas as regras especÃficas para os docentes, que serão objeto de outro estudo.
Desde outubro de 1988, quando o PaÃs adotou a Constituição Federal atual, três modificações implementadas por meio de emendas constitucionais foram relevantes para a aposentadoria do servidor público. Em muitos casos, aqueles que já se encontravam à s vésperas da aposentadoria tiveram suas expectativas frustradas pelas modificações que alteraram requisitos para a obtenção desse direito.
– As pessoas tinham muitos questionamentos e mesmo com a realização de várias reuniões para esclarecê-las sobre o tema, antes mesmo da aprovação da Emenda Constitucional de número 41, percebemos que as dúvidas ainda existiam – diz a autora, Luciana Inês Rambo, advogada que assina a obra em conjunto com os também advogados José Luis Wagner e Flavio Alexandre Acosta Ramos.
A Cartilha traz uma análise das regras da previdência, considerando como parâmetro a data de ingresso no serviço público e o momento em que são preenchidos os requisitos necessários à aposentadoria – visto que são sete situações distintas as geradas com as alterações. Assim, cada leitor pode identificar as normas aplicáveis à sua situação particular. A complexidade do tema é minimizada pelo vocabulário inserido ao final da obra, que leva o interessado à compreensão dos termos técnicos utilizados de forma facilitada.
A Cartilha integra um conjunto de obras publicadas por Wagner Advogados Associados, que visam ao esclarecimento e à difusão de informações junto aos seus clientes e à comunidade em geral, como as anteriores, publicadas em 2006, “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no mundo do trabalho” e “Cartilha Informativa sobre Assédio Sexual – uma cartilha voltada para o trabalhador”.
As Cartilhas encontram-se disponÃveis em www.wagner.adv.br, no link “Artigos e Publicações”.
Fonte: Wagner Advogados Associados