SINDSEP/AP: DECISÃO BENEFICIA SERVIDORES DA ANVISA/AP EM AÇÃO QUE DISCUTE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXILIO PRÉ-ESCOLA
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11 de dezembro, 2009
O
Sindicato dos Servidores Públicos
Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP obteve, por meio de ação de Wagner
Advogados Associados, julgamento favorável em processo que discutia a
incidência de Imposto de Renda sobre o auxÃlio pré-escola. A sentença confirmou
a antecipação de tutela e, além de determinar que na base de cálculo do
referido imposto não pode ser incluÃda a parcela paga a tÃtulo do mencionado
auxÃlio. Impõe, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.
O AuxÃlio Pré-Escola foi criado pelo Decreto n.° 977/93 e diversos atos
regulamentares dos órgãos a que estão vinculados, sendo devido aos servidores
que possuÃrem dependentes de zero a seis anos. O valor é pago em pecúnia, conforme o disposto nos
artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 54, inciso IV
da Lei n.º 8069/90.
O
entendimento da Administração que inseria a parcela na base de cálculo do
Imposto vem sendo desconstituÃdo pela justiça, que reiteradamente está se
posicionando pelo caráter indenizatório do benefÃcio. O SINDSEP/AP também possui ações coletivas para proteção de seus
filiados em todos os demais órgãos federais existentes no estado do Amapá, quer
seja, DNPM, FUNAI, FUNASA, IBAMA, INCRA, INSS, SUFRAMA, UNIFAP, bem como ação
contra a União Federal
Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá, com informações do
Processo nº 2009.31.00.000883-1.