CORREIO BRAZILIENSE: LICENÇA-MATERNIDADE MAIOR ENTRA EM VIGOR
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25 de janeiro, 2010
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, a partir de hoje, ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do perÃodo de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas limitada à s companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do paÃs. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br. Ele não precisa aderir toda vez que uma funcionária requisitar o benefÃcio. Basta a adesão inicial.
Um detalhe é relevante para os empresários. A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
“Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano”, explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.
Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possÃvel que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefÃcio a suas funcionárias.
A senadora PatrÃcia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar à s trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o perÃodo adicional (leia memória).
Sem benefÃcio
Até agora, a adesão, que envolve benefÃcio fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse mesmo motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefÃcio.
Fonte: Correio Braziliense
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