DESCONTO. FOLHA. SERVIDOR PÚBLICO.
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29 de junho, 2010
A Turma reafirmou o entendimento de que o desconto em folha de pagamento de servidor público referente a ressarcimento ao erário depende de prévia autorização dele ou de procedimento administrativo que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório. Precedentes citados: REsp 651.081-RJ, DJ 6/6/2005, e RMS 23.892-MS, DJ 13/8/2007. STJ, 5ªT., AgRg no REsp 1.116.855-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 17/6/2010. Inf. 439.
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