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HORA EXTRA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

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08 de outubro, 2010

O adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, pois não se enquadra no conceito de remuneração do caput do art. 41 da Lei n. 8.112/1990. STJ, 1ªT., REsp 1.195.325-MS, Rel. Min. Luiz Fux, j.28/9/2010. Inf. 449.
 

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