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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES.

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05 de novembro, 2010

1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados em determinada fase de concurso público que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito de participarem da etapa subsequente do certame. Precedentes.
2. Recurso ordinário improvido. STJ, RMS 21.528/MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªT./STJ, unânime, J.24.08.2010, DE 13.09.2010, Boletim Jurídico 106/2010.
 

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