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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO.

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05 de novembro, 2010

Conforme precedentes do STJ e desta Corte, embora assegurado aos servidores o direito constitucional de greve, não é ilegal ou indevido o desconto dos vencimentos correspondentes aos dias de paralisação.TRF4, Embargos Infringentes Nº 2005.71.00.020774-5, 2ª Seção, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por maioria, D.E. 21/09/2010, Boletim Jurídico 106/2010.