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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA, MEDIANTE MATRÍCULA DE ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA, POR MOTIVO DE SAÚDE DO ESTUDANTE.

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01 de dezembro, 2010

I. Havendo divergência de entendimento, no âmbito da Seção, a propósito da existência ou não de direito à transferência, mediante matrícula de aceitação obrigatória, por motivo de saúde de estudante de instituição de ensino superior, incide, na hipótese, o disposto no artigo 476, inciso I, do Código de Processo Civil.
II. Incidente de uniformização de jurisprudência suscitado. TRF 1ªRegião, Numeração Única: 0007491-88.2008.4.01.3500, AC 2008.35.00.007512-8/GO; rel. p/ acórdão: Des. Federal Carlos Moreira Alves; Sexta Turma. Maioria. e-DJF1: 16/11/2010 p. 123. Inf. 772.

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