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Candidato que estudou parte do ensino médio em escola particular como bolsista integral. Ingresso pelo SISU

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10 de junho, 2016

Constitucional e Administrativo. Exigência editalícia. Candidato que estudou parte do ensino médio em escola particular como bolsista integral. Ensino superior. Ingresso pelo sistema de Seleção Unificada – Sisu. Violação ao princípio da igualdade.
I. O processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalizadas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
II. Defender a observância dos critérios seletivos atinentes à política de cotas para o ingresso em instituição de ensino superior é atuar em prol da conservação do programa de políticas afirmativas na área educacional.
III. É certo que este Tribunal, em casos similares, tem entendido que o fato de o estudante ter estudado por um curto período em instituição privada, na qualidade de bolsista, não retira seu direito a ingressar em instituição pública de ensino superior pelo sistema de cotas.
IV. Hipótese dos autos que é diversa, pois a apelante cursou a maior parte do ensino médio, qual seja, 02 anos, em escola particular como bolsista, motivo pelo qual sua situação fática não se amolda ao entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Precedentes.
V. Recurso de apelação da autora a que se nega provimento. TRF 1R., AC 0003145-46.2012.4.01.3600 / MT, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 17/05/2016.Inf. 1015.
 

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