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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS E COMPULSÓRIAS. LIMITAÇÃO.

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22 de março, 2011

I. As consignações (compulsórias e facultativas) em folha de pagamento do servidor não podem ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) de seus vencimentos, nos termos do art. 45 da Lei 8.112/1990 e arts. 11 e 12 do Decreto 4.961/2004 (hoje com a redação dada pelos arts. 8º e 9º do Decreto 6.386/2008).
II. Remessa a que se nega provimento. TRF 1ª R., Numeração única: 0001764-29.2004.4.01.3100; REO 2004.31.00.001775-7/AP; rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, 2ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 10/03/2011, p. 148. Inf. 783.
 

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