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SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO AQUISITIVO. GOZO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. MP Nº 1.522/96.

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31 de agosto, 2011

I – Afastamento em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família que não é considerado como de efetivo exercício, não se computando o lapso na contagem do tempo exigido para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, anteriormente prevista no regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Inteligência dos arts. 87, 102 e 103 da Lei nº 8.112/90.II – Período aquisitivo que se completou após a vigência da MP nº 1.522/96. Licença- prêmio indevida. Precedentes.III – Recurso desprovido. TRF 3ªR. 0002062-12.2009.4.03.6100, Rel. Des. FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, DJ 19/05/2011, Revistas 107/2011.

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