PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 3 (TRÊS) ANOS EM COLÉGIO PRIV
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25 de outubro, 2011
I. Não procede o enquadramento como cotista da agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ela a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente no item 1.3 do Edital do PAAES/UFUII a necessidade de o candidato ter cursado os últimos quatro anos do ensino fundamental e que estejam cursando o ensino médio em escola pública, para o enquadramento como cotista, requisito também ausente.II. Agravo regimental a que se nega provimento. TRF 1ªR. AGA 0014242-13.2011.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 13/10/2011, p. 40. Inf. 812.