logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SIMILITUDE DAS FORMAS E COMUNICAÇÃO DE ATO A CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO

Home / Informativos / Jurídico /

14 de dezembro, 2011

Em observância à regra da similitude das formas, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança para determinar a realização de perícia médica, com a conseqüente habilitação da impetrante para concorrer à vaga especial em concurso público, caso assim se enquadre. Na espécie, a candidata realizara sua inscrição na condição de pessoa com deficiência e, posteriormente, tomara conhecimento da negativa de seu pedido por via postal. Ao constatar erro material, a banca examinadora do certame a convocara, por via editalícia, para comparecer à perícia médica, publicação essa que a candidata não tivera ciência. Destacou-se que a empresa responsável pelo concurso deveria diligenciar para que a concorrente fosse chamada para a avaliação pericial pelo mesmo meio com o qual fora cientificada do indeferimento de sua inscrição naquela condição. Por fim, julgou-se prejudicado o agravo regimental. STF, 2ª T.,MS 30604 AgR/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.11.2011. Inf. 650.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *