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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO INDIVIDUALMENTE EM NOME DOS PROFISSIONAIS

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14 de março, 2012

I. Orientação jurisprudencial mais recente no Superior Tribunal de Justiça a de que a ausência de indicação, no instrumento procuratório, da sociedade da qual o advogado participa faz presumir tenha ele contratado a causa em nome próprio, impedindo, nesse caso, seja o alvará para levantamento dos honorários advocatícios expedido em favor da pessoa jurídica.II. Agravo de instrumento não provido. TRF 1ªR., Numeração única: 0006298-96.2007.4.01.0000, AG 2007.01.00.006244-8/DF, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 24/02/2012, p. 396. Inf. 825.