logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Candidata comprova ter qualificação para exercício de docência e assegura posse no cargo

Home / Informativos / Wagner Destaques /

27 de março, 2012

Instituto Federal de Educação Farroupilha foi obrigado a empossar a candidata, mesmo sem apresentar certificado exigido no edital Uma candidata aprovada em concurso público para a vaga de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha ingressou com ação judicial no ano de 2011, objetivando a garantia da posse no cargo para o qual fora nomeada. Ela havia sido impedida de assumir por não ter frequentado curso de formação pedagógica, requisito constante no edital.Os advogados da autora do processo, integrantes do escritório Wagner Advogados Associados, esclareceram que, mesmo não tendo formação no curso específico exigido no edital do concurso, esta possui qualificação suficiente para ser empossada.Sendo bacharel na área do concurso, realizou curso de pós-graduação em nível de especialização, oportunidade em que teve contato com disciplinas relativas à formação pedagógica.  E mais: estava na fase final do mestrado e possuía experiência como professora. Com base nessa prova, foi deferida a tutela antecipada para determinar a posse da candidata.Após a regular tramitação do processo, sobreveio sentença que reconheceu o direito à posse, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não sendo mais passível de recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *