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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO NO CARGO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. LOTAÇÃO INICIAL NA RECEITA FEDERAL. VAGA DISPONIBILIZADA PARA MESMO CA

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29 de março, 2012

1 – Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu pedido de tutela antecipada para assegurar a lotação do autor/agravado em uma das oito vagas pertinentes ao Cargo de Assistente Técnico-Administrativo (ATA) do Ministério da Fazenda na Procuradoria da Fazenda Nacional em Fortaleza ou em qualquer uma das unidades de exercício do Ministério da Fazenda Nacional no Município de Fortaleza.2 – A circunstância de ter sido o recorrido nomeado para o cargo de Assistente Técnico Administrativo na Agência da Receita Federal do Brasil em Sobral/CE não impede que seja removido para vaga disponibilizada para o mesmo cargo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Fortaleza, visto que o concurso público ao qual se submeteu foi realizado para provimento do cargo de Assistente Técnico-Administrativo do Ministério da Fazenda, podendo, assim, o candidato aprovado ser designado para ocupar, indistintamente, vagas surgidas tanto na Receita Federal do Brasil como na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.3 – Não se pode admitir que não seja oportunizada aos concorrentes mais bem classificados a escolha por determinadas localidades, posteriormente oferecidas aos candidatos com classificação inferior no mesmo certame, pois, nesse caso, restará caracterizada uma preterição indevida, hábil a justificar, na hipótese, a concessão do provimento de urgência requestado pelo promovente, conforme corretamente assegurado na decisão agravada.4 – Agravo de instrumento improvido. TRF 5ª , AI nº 119.710-CE, Rel. Des.  Federal Francisco Wildo, (Julga. 06.12.2011, unanimidade, Inf. 01/2012

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