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ADUFEPE obteve decisão judicial que reduz o valor do prêmio dos segurados de Plano de Saúde

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27 de abril, 2012

Por força da demanda judicial, a empresa Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A. corrigiu os valores dos planos dos segurados com 60 anos ou mais com base na idade A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), seção sindical do Andes – Sindicato Nacional – ingressou com ação contra a Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A., buscando impedir os aumentos nas mensalidades do plano de saúde exclusivamente em razão da faixa etária, baseada no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal.Em novembro de 1998, foi firmado contrato de Seguro Grupal de Assistência Médica e/ou Hospitalar entre a UFPE e a Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A., no qual os servidores da Universidade, que aderirem ao plano, são os beneficiários.O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia decidido, em casos como este, em que o contrato é anterior à legislação referente aos Planos de Saúde (1998) e ao Estatuto do Idoso (2003), pela vedação de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde com base na faixa etária, atribuídos ao usuário que completasse 60 anos ou mais, independente da data em que o contrato foi instituído.De acordo com a Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a variação das contraprestações dos segurados com idade de sessenta anos ou mais que possuem plano ou seguro há mais de dez anos. A ré e a UFPE, neste ano, completam 14 anos de pactuação. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso esclarece que é proibida “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Considerando a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato da Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A., a ADUFEPE ajuizou demanda, através dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, com pedido de antecipação de tutela, a fim de garantir a paralização dos reajustes e o recálculo daqueles ocorridos nos últimos anos, até a decisão definitiva do Poder Judiciário. A decisão liminar foi favorável à entidade e garantiu o direito dos idosos ao pagamento justo.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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