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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. SURDEZ UNILATERAL.

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16 de maio, 2012

1. No ato de inscrição, incumbe ao candidato, conforme o seu caso, indicar a deficiência da qual acometido, oferecendo laudo médico para atestá-la, estando previsto, contudo, que a efetiva deficiência seria constatada oficialmente em momento oportuno.2. O Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, diz, em seu artigo 4º e inciso II, que é considerada pessoa portadora de deficiência, no que tange à deficiência auditiva, quem possui perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. TRF4, Apelação Cível Nº 0013941-84.2009.404.7200, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por maioria, D.E. 19.03.2012, Inf.123/TRF4.

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