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Candidato aprovado em concurso público comprova ter qualificação para assumir o cargo

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01 de junho, 2012

Após ser nomeado, candidato classificado em 1º lugar foi impedido de tomar posse devido ao não preenchimento de requisito específico Candidato que se submeteu a concurso público realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o cargo de professor na área de Tecnologia da Informação e Comunicação no Ensino de Ciências, com lotação no Campus de Cerro Largo/RS, ingressou na Justiça, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, com ação contra a instituição requerendo a posse no cargo. Após ser aprovado em primeiro lugar e obter nomeação para assumir o cargo, o candidato apresentou a documentação exigida para o exercício da docência, na qual constavam os certificados de conclusão do doutorado em Química, na área de Química Teórica, e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes na Área de Química. Mesmo assim, entendeu a instituição por negar a posse ao candidato, sob a justificativa de não cumprimento de requisito específico – mestrado ou doutorado em Informática na Educação, Ensino de Ciências, Ensino de Ciências Biológicas, Ensino de Física ou Ensino de Química.A decisão da Juíza foi favorável ao pleito do candidato, pois considerou plausível a sua argumentação de que “a representação da organização das áreas de conhecimento consta em uma tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e que na referida tabela não consta a área de conhecimento de Ensino de Química, mas a grande área das Ciências Exatas e da Terra e, mais especificamente, na área de Química, as subdivisões deste ramo, dentre eles, a Química Teórica”. Por conta disso, a conclusão do doutoramento do candidato na área de Química, com concentração em Química Teórica, está “contemplada na relação de áreas de conhecimento do CNPq” e, por isso, “possui habilitação para o exercício do magistério de âmbito superior, na área de conhecimento de Tecnologia de Comunicação e Informação no Ensino de Ciências”.Entende a Juíza que não há justificativa plausível para ser negada a posse do candidato, já que o edital exigia mestrado ou doutorado em Química, dentre outras áreas, e o autor da ação comprovou possuir o título de Doutor em Química, além de ter formação pedagógica para o exercício da docência no ensino de Química. Ressaltou, ainda, que a vaga do candidato não foi preenchida, deixando o corpo discente desatendido de professor.Ao final, a magistrada determinou à Universidade Federal da Fronteira Sul que dê posse ao candidato aprovado para o campus de Cerro Largo/RS, sob pena de multa diária caso haja descumprimento da determinação.Fonte: Wagner Advogados Associados (através do processo nº 5002848-28.2012.404.7202). Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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