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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTAGIÁRIO. QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE

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05 de julho, 2012

1. A atividade de estágio não se equipara a mandato, cargo, emprego ou função pública, sendo precipuamente educacional.2. Estagiário não pode ser considerado agente público e, por conseguinte, sujeito ativo de atos de improbidade.3. Ainda que criminosa a conduta do estagiário, a improbidade está na conduta de quem lhe incumbiu deveres típicos de agente público, pois conferiu responsabilidades a quem, ao menos aos olhos da Lei de Improbidade, não poderia responder.TRF4, Embargos Infringentes Nº 2007.71.01.001076-1, 2ª Seção, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, D.E. 27.04.2012, Inf. 124.

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