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14 de julho, 2012

I. “A limitação de litigantes prevista no art. 46, parágrafo único, do CPC restringe-se ao caso de litisconsórcio facultativo, não podendo ser aplicada quando a ação é proposta por associação de classe na defesa dos interesse dos seus associados” (STJ, REsp 552907/DF). Precedentes.II. Agravo regimental improvido. (AGA 0007936-62.2010.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Ângela Catão, 1ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 28/06/2012, p. 20. Inf. 840.

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