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FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. DECRETO 5.554/2005. AUMENTO DO VALOR DE DIÁRIA DEVIDA A SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO

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30 de julho, 2012

1. “Os acréscimos previstos no Decreto nº 5.554/2005 não resultaram em reajustamento dos valores das diárias pagas aos servidores que as percebem na hipótese de deslocamento para determinadas cidades, não implicando, por conseguinte, em reajuste da indenização de campo paga aos mesmos. Com o advento do referido decreto, o acréscimo de 50% passou a ser aplicável, também, a cidades com população inferior a duzentos mil habitantes, o que não ocorria em situação pretérita.” (Cf. Pedilef 2007.30.09.907017-0, Relatora Vanessa Vieira de Mello, segundo voto-desempate prolatado pelo em. Ministro João Otávio de Noronha).2. Pedido de uniformização de jurisprudência provido. Pedido julgado improcedente. JEF, PEDILEF 00286487920064013600, Juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, DOU 11.05.2012. Boletim 125/TRF4.

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