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Candidata impedida de prosseguir em concurso público pode participar de todas as etapas normalmente

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08 de agosto, 2012

Por não ter apresentado a documentação para a prova de títulos, a candidata foi impedida de realizar a primeira prova do concurso Uma candidata ao concurso público para o cargo de professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ingressou com ação em desfavor da instituição, autora do processo seletivo, a fim de continuar participando das etapas de seleção. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a candidata obteve liminar favorável, confirmada agora através de sentença.O processo seletivo de quatro etapas previa prova escrita, prova didática, prova de leitura pública da prova escrita e prova de títulos e de defesa da produção intelectual. Por não ter apresentado os documentos originais para a prova de títulos na data de realização da prova escrita, a candidata foi impedida de prosseguir no concurso.A defesa da candidata frisou que, no edital, não estava determinado o momento em que deveria ser apresentada a documentação referente à prova de títulos, e que de nenhuma outra forma a data e o horário para entrega dos documentos foi informada. Reconhecendo o direito da autora da ação em continuar no processo seletivo, o Juiz Federal determinou que a Universidade tome as providências necessárias para que a candidata prossiga normalmente no concurso.A UFSM ainda pode interpor recurso em desfavor da sentença.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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