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97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal.

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30 de junho, 2003

Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório. (Inserido em 27.09.2002 e alterado em 25.04.2003 – DJ 09.05.2003) . Revista LTr 67, p. 591.

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