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84,32%: LIMINAR MANTÉM PAGAMENTO

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19 de setembro, 2002

O episódio do corte administrativo dos 84,32%, determinado pelo Coordenador de Procedimentos Judiciais do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, foi o mais recente ato arbitrário cometido pelo Poder Executivo, ao arrepio do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio. Explica-se: dois grupos de servidores da UFSM, clientes do Escritório Wagner & Advogados Associados, recebem, incorporado em folha de pagamento, o reajuste correspondente ao IPC de março de 1990, tendo em vista decisão judicial com trânsito em julgado sobre a matéria. Indiferente a tal situação, mediante despacho, houve exclusão das rubricas específicas para a manutenção do pagamento dos 84,32%, sem ao menos aguardar o desfecho das ações rescisórias ajuizadas pela UFSM, que aguardam julgamento. Para evitar as conseqüências funestas do despacho, foi impetrado mandado de segurança com pedido de liminar em Brasília/DF, sob vários fundamentos, entre eles: violação à coisa julgada material, decadência face à Lei nº 9.784/99, violação à autonomia das universidades, desrespeito ao princípio do devido processo legal, ofensa ao princípio da segurança jurídica e grave ameaça ao Estado de Direito. A liminar foi concedida em 18 de abril corrente, pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, da 2ª Vara Federal/DF, determinando à autoridade coatora o restabelecimento das rubricas cortadas e a abstenção de praticar qualquer ato objetivando a devolução de valores pagos a tal título. Assim, em caráter sumário, foi reconhecida a ilegalidade do ato administrativo do Executivo, que não tem poderes para invadir a esfera de decisão judicial coberta pelo manto da coisa julgada.

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