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02 de maio, 2023
Concurso público. Polícia Rodoviária Federal – PRF. Investigação social. Transação penal. Reiteradas infrações de trânsito. Omissão no preenchimento da Ficha de Informação Pessoal – FIP.
A prática reiterada de infrações de trânsito revela perfil manifestamente incompatível com o cargo de Policial Rodoviário Federal. No caso, o edital do concurso previa, objetivamente, as hipóteses não condizentes com o exercício do cargo, tais como: a habitualidade em descumprir obrigações legítimas e a contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas. Legítima, portanto, a exclusão do candidato do concurso na fase de investigação social. Unânime. TRF 1ª R, 6ª T, Ap 0034838-27.2016.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Marcelo Albernaz (convocado), em 03/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 644/TRF1.
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