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362 – FGTS. Prescrição

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30 de setembro, 2002

“Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.” (Res. 90/1999 DJ 03-09-1999)

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