34. Ação rescisória. Planos econômicos.
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30 de setembro, 2002
1. O acolhimento de pedido de ação rescisória de Plano Econômico, fundada no art. 485, inc. V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação da petição inicial de afronta ao art. 5º inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Enunciado nº 83, do TST e Súmula nº 343, do STF.
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