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311. Mandato. Art. 37 do CPC. Inaplicável na fase recursal.

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14 de agosto, 2003

É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente. SDI, Subseção I do TST, 13.08.2003.

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