301. FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Lei nº 8036/1990, art. 17.
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14 de agosto, 2003
Definido pelo reclamante o período nos quais não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegado pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/com art. 333, II, do CPC). SDI, Subseção I do TST, 13.08.2003.
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