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295. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. DJ 11.08.2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Intern

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14 de agosto, 2003

A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 – por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal. SDI, Subseção I do TST, 13.08.2003.

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