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28,86%: O REAL ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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23 de setembro, 2002

Já noticiamos (Boletim Informativo nº 01) o ganho em definitivo dos 28,86% em Ação Civil Pública, movida esta pelo Ministério Público Federal, em relação ao Estado do Rio Grande do Sul.Conforme havíamos dito, tal decisão somente beneficia os servidores da administração direta da União, não estendendo-se, por exemplo, aos servidores das autarquias.Neste sentido, em 9.6.99 (Jornal Correio do Povo, RS) o Procurador Regional da 4ª Região, Sr. José Diogo Cyrillo da Silva, foi enfático em afirmar que a decisão somente beneficia os servidores da ligados à União.Os servidores abrangidos pela decisão contida na mencionada ação devem proceder da seguinte forma:1º) Se não pleitearem os 28,86% em outro processo, devem procurar os advogados do SINDISERF e requerer a execução da sentença da Ação Civil Pública;2º) Se pleitear os 28,86% em outra ação, devem procurar os advogados do SINDISERF e ver qual ação lhe dará mais benefícios. Se for melhor a decisão contida na Ação Civil Pública, deverá, através deste advogado, desistir de sua ação individual e e ajuizar a execução na ação oriunda do Ministério Público

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