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284. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. DJ 11.08.2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regiment

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14 de agosto, 2003

A etiqueta adesiva na qual consta a expressão “no prazo” não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração. SDI, Subseção I do TST, 13.08.2003.

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