284. A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
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06 de maio, 2004
STJ, 2ªS., 28.04.04, Inf. 206.
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STJ, 2ªS., 28.04.04, Inf. 206.
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