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Propagandas do Governo sobre a Reforma da Previdência têm veiculação proibida

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16 de março, 2017

O material difundido viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Diversos sindicatos do Rio Grande do Sul se reuniram para ajuizar ação civil pública contra todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência. O objetivo é suspender os anúncios nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação.

Conforme declarado pelos sindicatos, as propagandas violam a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, pois, entre outros motivos, “difundem mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.

Com a intenção de ver implantada a reforma que julga necessária, os sindicatos afirmam que o governo promove uma narrativa do caos, valendo-se da desinformação das pessoas sobre as fontes de custeio e regras de gestão, incutindo medo e incertezas na população. Há, portanto, uma contrapropaganda, visto que as mensagens difundidas não possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não priorizam a divulgação de ações e resultados concretos.

Na análise do processo, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul entendeu que “trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no Governo Federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo Federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”.

Deste modo, a Justiça Federal deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo Federal sobre a reforma da previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas, sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento.

No processo cabe recurso. Veja aqui a sentença completa.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

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