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25. Ação rescisória. Expressão “lei” do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, Portaria e Regulamento.

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30 de setembro, 2002

Não procede pedido de rescisão fundado o art. 485 , inc. V, do CPC, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.

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