249. Competência residual. Regime jurídico único. Lei n. 8.112/90. Limitação.
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27 de maio, 2002
A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (Orientação da SDI (Seção I) inserida em 13.02.2002). LTR 66 (abril), p. 448.