logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

249. Competência residual. Regime jurídico único. Lei n. 8.112/90. Limitação.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de maio, 2002

A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (Orientação da SDI (Seção I) inserida em 13.02.2002). LTR 66 (abril), p. 448.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger